1. O Conselho Permanente refletiu sobre a situação atual da pandemia e decidiu que as celebraçÔes da Eucaristia com a presença da assembleia sejam retomadas a partir do dia 15 de março, observando as orientaçÔes da ConferĂȘncia Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, em consonĂąncia com as normas das autoridades de saĂșde.
    Quanto Ă  celebração doutros sacramentos, observem-se as normas de segurança e de saĂșde referidas nas mesmas orientaçÔes.
    Nesta fase evitar-se-ĂŁo procissĂ”es e outras expressĂ”es da piedade popular, como as “visitas pascais” e a “saĂ­da simbĂłlica” de cruzes, de modo a evitar riscos para a saĂșde pĂșblica.
    A Assembleia Plenåria da CEP de 12-15 de abril de 2021 reavaliarå estas orientaçÔes, tendo em conta a situação de pandemia no país.
  2. Na sequĂȘncia da Nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (17.2.2021), apresentamos algumas orientaçÔes para as celebraçÔes da Semana Santa.
    - Para o Domingo de Ramos, a Comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém seja celebrada com a segunda forma prevista pelo Missal Romano. Evitem-se os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo; de nenhum modo seja permitido a entrega ou a troca de ramos. Onde for oportuno utilize-se a terceira forma do Missal Romano, que comemora de forma simples a entrada do Senhor em Jerusalém.
    - A Missa crismal seja celebrada na manhĂŁ de Quinta-feira Santa ou, segundo o costume de algumas Dioceses, na Quarta-feira de tarde. Se nĂŁo for possĂ­vel «uma representação significativa de pastores, ministros e fiĂ©is», o Bispo diocesano avalie a possibilidade de transferi-la para outro dia, de preferĂȘncia dentro do Tempo Pascal.
    - A Quinta-feira Santa, na Missa vespertina da “Ceia do Senhor” omita-se o lava-pĂ©s. No final da celebração, o SantĂ­ssimo Sacramento poderĂĄ ser levado, como se prevĂȘ no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia.
    - A Sexta-feira Santa, retomando a indicação do Missal Romano (“Em caso de grave necessidade pĂșblica, pode o OrdinĂĄrio do lugar autorizar ou atĂ© decretar que se junte uma intenção especial”), o Bispo introduza na oração universal uma intenção «pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda». O ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado sĂł ao presidente da celebração.
    - A VigĂ­lia pascal poderĂĄ ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito.

Lisboa, 11 de março de 2021

ConferĂȘncia Episcopal Portuguesa
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