O CORPO DELITO DAS CABRAS
O Homem tinha residência fixa numa das mais antigas vilas da portugalidade, que até já foi sede de concelho. No entanto, dada a sua vocação da transumância, passava muitas horas como guardador de ovelhas nas serranias circundantes. Também aproveitava algum tempo vago para a comercialização de animais.
O Homem Pastor não dispunha de tempo para ouvir as notícias, a maior das vezes repetidas, principalmente as dos crimes, dos escândalos, dos erros de arbitragem do futebol lusitano. Vivia uma vida simples em contato com a natureza, o silêncio da montanha era muitas vezes o seu conselheiro, o cão que guarda o rebanho a sua companhia e nas estrelas do céu desabafa os seus anseios e as suas frustrações.
Um vizinho alertou-o que um iluminado governante iria patrocinar e apoiar os pastores para que colocassem muitos rebanhos de ovelhas e cabras, que teriam uma ação muito positiva na prevenção dos incêndios, limpando as matas e roendo pequenos arbustos.
Impulsionado pela faraónica ideia e com algum poder económico, comprou mais de uma centena de cabras. Todos os dias regressavam ao seu dormitório, um velho cabanal.
Um dia, o dono esqueceu-se de as levar às pastagens e estas conseguiram esgueirar-se para a propriedade de uma vizinha, destruindo-lhe todas as culturas e árvores em crescimento e o sistema automático de regas, causando-lhe avultado prejuízo.
Contactadas as autoridades locais, estas manifestaram grande relutância e resistência em se deslocar ao local do “crime” para anotar e analisar os prejuízos, alegando desconhecer o local. O “crime” era longe da civilização e não revestia a importância de um assalto a uma residência ministerial, a uma ourivesaria recheada de peças preciosas ou de um banqueiro falido, mas com muitas reservas nos seus cofres interiores e exteriores.
A proprietária não desistiu e, com tanta insistência, as autoridades lá se deslocaram à propriedade. Chegadas ao local do “crime”, as forças da ordem chamaram à atenção da proprietária, que devia ter ligado no ato da invasão das cabras e a confirmação dos seus vestígios. No entanto, não anotaram qualquer observação, ficando a aguardar que a vítima e o infrator fossem notificados para uma conferência de reconciliação.
Dado que se passou o tempo sem notícias, a proprietária deslocou-se ao posto mais próximo da sua residência a fim de saber novidades.
Encontrou uma autoridade, que se manifestou renitente em alongar a conversa sobre os fatos ocorridos, isto é, umas centenas de cabras que dizimaram culturas e árvores. Entretanto, aproximou-se uma segunda autoridade, que apresentou o auto de corpo delito praticado pelas cabras. Quanto ao dono das mesmas foi localizado, aceitou que as suas cabras invadiram terrenos alheios, mas não assume o pagamento dos prejuízos.
Aguardou-se mais um tempo para se encontrar um acordo, o que não foi possível, e lá foi mais um processo de Lana-caprina para Tribunal.
Espera-se que no próximo século chegue o resultado da sentença, a menos que larguem os rebanhos das cabras nos corredores do Tribunal, onde devem ficar bem marcados os vestígios dos ditos animais.
António Alves Fernandes
Aldeia de Joanes
Fevereiro/2017